sábado, 21 de junho de 2008

A pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia tem o direito de entrar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privado

É mais uma Lei Federal que beneficia pessoas cegas desde 22 de setembro, data de publicação do Decreto 5.904/2006, que regulamenta a Lei Federal 11.126/2005.

http://www.inclusaosocial.com/ler.php?codigo=796&highlight=visual

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